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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

RECURSO DO CASTIGO DO JOÃO ABREU



João Ricardo Valadares Ferreira de Abreu, 50 anos (03-08-1966), participa, como elemento fixo do Clube Artfactu, no 11º torneio organizado pela Masterfoot.

Desde que o João Abreu faz parte plena da nossa equipa disputou já 118 jogos “oficiais”, 82 dos quais sob a égide organizativa da Vossa empresa.

Até ao jogo da passada 6ª feira, 25-11-2016, a contar para a 3ª jornada do 13º Torneio de Veteranos, o João Abreu havia sido admoestado em 117 jogos com o cartão amarelo por 4 vezes, 3 dos quais em jogos da Masterfoot.

Possui assim uma ficha disciplinar limpa e digna de elogio.

Na última partida viu, justamente, o cartão vermelho pela 1ª vez no seu historial no Clube Artfactu e na Masterfoot.

Viu o cartão num lance em que atingiu com um pontapé nos membros inferiores um adversário em lance em que ambos disputavam a conquista da bola.

Não se tratou de uma agressão gratuita, a soco ou à cabeçada, como já aconteceram em torneios vossos.

Reconhecendo de imediato o seu erro, o João Abreu pediu de pronto desculpa, ajudou a apaziguar os ânimos pese embora as ameaças e tentativas de agressão a que foi sujeito por elementos da equipa adversária.

De forma exemplar, ao ver o árbitro exibir-lhe o cartão vermelho, o João Abreu acatou a decisão, sem protestar ou invectivar o juiz da partida abandonando de forma tranquila o terreno de jogo.

Perante este cenário, aplicando o disposto no Vosso artigo regulamentar com nº 28:



Veio a Masterfoot aplicar um castigo de 3 jogos de suspensão, o qual, face ao calendário futuro, implica um castigo quer poderá durar 2 meses(!!!!) durando até 13 ou 20 de Janeiro consoante a jornada em que caiba a folga do Clube Artfactu.

Não pode o Clube Artfactu deixar de contestar de forma veemente a Vossa decisão por injusta e desajustada aos factos ocorridos e à ficha disciplinar e comportamental exemplar do jogador.

Mais a indignação pela injustiça da Vossa decisão se realça tendo-se em consideração, como prova que serve de exemplo à nossa contestação, o facto de ainda no torneio agora findo ter havido um jogo que foi interrompido devido a agressões físicas entre jogadores das duas equipas, envolvendo diversos intervenientes de tal forma que a partida foi suspensa.

Foi Vossa decisão, ao invés de castigar as duas equipas pelos factos vergonhosos ocorridos, reatar em data posterior o que faltava disputar desse jogo e castigando apenas um jogador de cada equipa com, precisamente, 3 jogos de suspensão.

Conclui-se assim que o elemento da Vossa organização presente no terreno valorizou de igual modo as duas situações aqui em comparação o que é inadmissível.

Em face do exposto vimos solicitar que procedam à devida revisão do castigo aplicado levando em linha de conta a postura e histórico do jogador bem como a gravidade relativa do ato do qual não resultou qualquer lesão ou dano corporal.

Facto é que entradas de nível de violência bem pior e das quais resultaram lesões nos atingidos foram sancionadas apenas com cartão amarelo ou nem isso.

Por fim, caso entendam manter a Vossa decisão considerando-a como adequada ao factos verificados ficaremos então na expectativa da aplicação dos castigos subsequentes aos restantes factos visionados pelo representante da organização no local e que se adequam plenamente ao preconceituado no disposto no artigo 29º do vosso citado regulamento:
Saudações desportivas 



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