João Ricardo Valadares Ferreira de Abreu, 50 anos
(03-08-1966), participa, como elemento fixo do Clube Artfactu, no 11º torneio
organizado pela Masterfoot.
Desde que o João Abreu faz parte plena da nossa equipa
disputou já 118 jogos “oficiais”, 82 dos quais sob a égide organizativa da
Vossa empresa.
Até ao jogo da passada 6ª feira, 25-11-2016, a contar para a
3ª jornada do 13º Torneio de Veteranos, o João Abreu havia sido admoestado em
117 jogos com o cartão amarelo por 4 vezes, 3 dos quais em jogos da Masterfoot.
Possui assim uma ficha disciplinar limpa e digna de elogio.
Na última partida viu, justamente, o cartão vermelho pela 1ª
vez no seu historial no Clube Artfactu e na Masterfoot.
Viu o cartão num lance em que atingiu com um pontapé nos
membros inferiores um adversário em lance em que ambos disputavam a conquista
da bola.
Não se tratou de uma agressão gratuita, a soco ou à cabeçada,
como já aconteceram em torneios vossos.
Reconhecendo de imediato o seu erro, o João Abreu pediu de
pronto desculpa, ajudou a apaziguar os ânimos pese embora as ameaças e
tentativas de agressão a que foi sujeito por elementos da equipa adversária.
De forma exemplar, ao ver o árbitro exibir-lhe o cartão
vermelho, o João Abreu acatou a decisão, sem protestar ou invectivar o juiz da
partida abandonando de forma tranquila o terreno de jogo.
Perante este cenário, aplicando o disposto no Vosso artigo
regulamentar com nº 28:
Veio a Masterfoot aplicar um castigo de 3 jogos de suspensão,
o qual, face ao calendário futuro, implica um castigo quer poderá durar 2
meses(!!!!) durando até 13 ou 20 de Janeiro consoante a jornada em que caiba a
folga do Clube Artfactu.
Não pode o Clube Artfactu deixar de contestar de forma
veemente a Vossa decisão por injusta e desajustada aos factos ocorridos e à
ficha disciplinar e comportamental exemplar do jogador.
Mais a indignação pela injustiça da Vossa decisão se realça
tendo-se em consideração, como prova que serve de exemplo à nossa contestação,
o facto de ainda no torneio agora findo ter havido um jogo que foi interrompido
devido a agressões físicas entre jogadores das duas equipas, envolvendo
diversos intervenientes de tal forma que a partida foi suspensa.
Foi Vossa decisão, ao invés de castigar as duas equipas pelos
factos vergonhosos ocorridos, reatar em data posterior o que faltava disputar
desse jogo e castigando apenas um jogador de cada equipa com, precisamente, 3
jogos de suspensão.
Conclui-se assim que o elemento da Vossa organização presente
no terreno valorizou de igual modo as duas situações aqui em comparação o que é
inadmissível.
Em face do exposto vimos solicitar que procedam à devida
revisão do castigo aplicado levando em linha de conta a postura e histórico do
jogador bem como a gravidade relativa do ato do qual não resultou qualquer
lesão ou dano corporal.
Facto é que entradas de nível de violência bem pior e das
quais resultaram lesões nos atingidos foram sancionadas apenas com cartão
amarelo ou nem isso.
Por fim, caso entendam manter a Vossa decisão considerando-a
como adequada ao factos verificados ficaremos então na expectativa da aplicação
dos castigos subsequentes aos restantes factos visionados pelo representante da
organização no local e que se adequam plenamente ao preconceituado no disposto
no artigo 29º do vosso citado regulamento:
Saudações desportivas